O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir 01(uma) área de terreno medindo 55,60m2 (cinqüenta e cinco metros quadrado e sessenta decímetros quadrado), situada na Rua Sete de Setembro, Centro, nesta Cidade, avaliada em R$ 1.000,00 (um mil reais), de propriedade do senhor Carlito Linhares Fontão.
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação da referida rua (rua sete de setembro), e a construção de uma área de lazer para aglomeração de pessoas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correção por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 14 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.