LEI Nº 647, DE 28 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A “FEIRA MUNICIPAL”  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário aprovou e o Exmo. Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a "Feira Municipal” semanal na sede do Município.

 

Art. 2º. A feira será realizada preferencialmente nos fins de semana na sede do Município.

 

Art. 3º. Os produtores rurais exporão na feira municipal produtos agrícolas cultivados no âmbito do município.

 

Parágrafo Único. Terão espaço reservado para exposição de seus trabalhos as cozinheiras, bordadeiras, rendeiras, pintores e artistas em geral.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Presidente Kennedy - ES, em 28 de junho de 2005

 

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.