LEI Nº 647,
DE 28 DE JUNHO DE 2005
A MESA DIRETORA DA CÂMARA Municipal de Presidente Kennedy, Estado
de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário aprovou
e o Exmo. Senhor Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Executivo Municipal autorizado a criar a "Feira Municipal” semanal
na sede do Município.
Art. 2º. A
feira será realizada preferencialmente nos fins de semana na sede do Município.
Art. 3º.
Os produtores rurais exporão na feira municipal produtos agrícolas cultivados
no âmbito do município.
Parágrafo Único. Terão espaço reservado
para exposição de seus trabalhos
as cozinheiras, bordadeiras, rendeiras, pintores
e artistas em geral.
Art. 4º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy - ES, em
28 de junho de 2005
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.