O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Altera o art. 5º da lei 620, de 30 de dezembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º - Fica o
Poder Executivo e o Poder Legislativo, de acordo com o disposto no art. 42 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) sobre o total da
despesa fixada nesta Lei, para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando
como fonte de recursos à definida no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 28 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.