O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir 01 (uma) área de terra de
Art. 2º. O imóvel
mencionado no artigo anterior destinar-se à construção de casas populares de forma emergencial.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 05 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.