LEI Nº 632, De 29 de abril de 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a manter convênio com a Associação Pestalozzi de Presidente Kennedy, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Presidente Kennedy, objetivando a parceria na prestação de serviços assistenciais e educacionais para pessoas portadoras de deficiência.

 

Art. 2º. Pelos serviços prestados o Município de Presidente Kennedy transferirá os recursos financeiros necessários para execução do objeto do contrato.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Presidente Kennedy-ES, 26 de abril de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.