O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, ajuste ou congênere com as Polícias Militar e Civil, Órgão Público do Estado do Espírito Santo, objetivando a doação de material de construção para edificação de Postos Policiais.
Art. 2º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente e a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA do corrente exercício dotação de despesa para execução desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy-ES, 29 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.