Lei Nº 630, De 29 de abril de 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DESPESA COM AS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, ajuste ou congênere com as Polícias Militar e Civil, Órgão Público do Estado do Espírito Santo, objetivando a doação de material de construção para edificação de Postos Policiais.

 

Art. 2º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente e a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA do corrente exercício dotação de despesa para execução desta lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 29 de abril de 2005.

 

Aluízio Carlos Correa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.