LEI Nº 629, De 29 de abril de 2005

 

REGULAMENTA A CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE EM LOCAIS INSALUBRES PERIGOSOS OU PENOSOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Para efeitos de caracterização das atividades insalubres, perigosas ou penosas a que se refere o art. 55, letra m, da Lei Municipal 270 de 1990, serão consideradas as normas pertinentes, aplicáveis aos trabalhadores em geral, observado laudo pericial específico realizado pela Administração Pública de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 29 de abril de 2005.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.