O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º. Altera a estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, passando a vigorar com os seguintes órgãos:
I. Subsecretaria de Agricultura e Pesca
II. Divisão de Eletrificação
a) Departamento de Eletrificação Rural
b) Departamento de manutenção de eletrificação
III. Divisão de Veterinária
a) Coordenador de Pequenos animais
b) Coordenador de Grandes animais
IV. Divisão de Agronomia
a) Departamento de Agricultura
b) Departamento de Pecuária
V. Divisão de Pesca
a) Departamento de Aqüicultura
b) Departamento de Pesca
c) Departamento de manutenção naval
Art.2º. Cria quatro (04) cargos comissionados de Chefe de Divisão de referência CC-E2 e dez (10) cargos de Chefe de Departamento de referência CC-3 e dois (02) cargos de Coordenador de referencia CC-1C, todos com a remuneração que fazem jus.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy-ES, 05 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.