LEI Nº 006, DE 07 DE JULHO DE 1977.

                                                       

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONTRATAR FINANCIAMENTO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a BANESTES – Crédito Financiamento e Investimento S/A, o financiamento da importância de Cr$ 67.5000,00 (sessenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), mais correção monetária e demais cargos, destinado ao pagamento de uma caminhoneta Chevrolet, modelo c-10, ano de fabricação 1977, a ser adquirida mediante permuta por um outro veículo pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme autorização contida na Lei n° 04 de 237/06/77.

 

Art. 2º. Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a oferecer em garantia da operação a que se refere o Artigo anterior, as cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), a que tem direito o Município, podendo ainda, o Prefeito Municipal celebrar o respectivo contrato de financiamento e, inclusive, outorgar procuração à Banestes _ Crédito, Financiamento e Investimentos S/A, em caráter irrevogável, com poderes para que a outorgada possa receber diretamente, junto ao estabelecimento de crédito competente, o valor das prestações mensais do financiamento.

 

Art. 3º. Os recursos a serem utilizados com o pagamento da despesa a que se refere a presente Lei, correrão à conta do Fundo de Participação dos Município (FPM), mediante consignação específica constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 07 de julho de 1977.

 

JOSÉ HERNANDES FOLGOSO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.