LEI Nº 006,
DE 07 DE JULHO DE 1977.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar com a BANESTES – Crédito Financiamento e Investimento S/A, o
financiamento da importância de Cr$ 67.5000,00 (sessenta e sete mil e
quinhentos cruzeiros), mais correção monetária e demais cargos, destinado ao
pagamento de uma caminhoneta Chevrolet, modelo c-10, ano de fabricação 1977, a
ser adquirida mediante permuta por um outro veículo
pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme autorização contida na Lei n° 04
de 237/06/77.
Art. 2º. Fica igualmente o Executivo Municipal autorizado a
oferecer em garantia da operação a que se refere o Artigo anterior, as cotas do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), a que tem direito o Município,
podendo ainda, o Prefeito Municipal celebrar o respectivo contrato de
financiamento e, inclusive, outorgar procuração à Banestes
_ Crédito, Financiamento e Investimentos S/A, em caráter irrevogável, com
poderes para que a outorgada possa receber diretamente, junto ao
estabelecimento de crédito competente, o valor das prestações mensais do
financiamento.
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados com o pagamento da
despesa a que se refere a presente Lei, correrão à conta do Fundo de Participação
dos Município (FPM), mediante consignação específica
constante do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 07
de julho de 1977.
JOSÉ HERNANDES FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.