LEI Nº 006,
DE 30 DE MAIO DE 1973.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada a Assessoria de Turismo da Prefeitura
Municipal de Presidente Kennedy, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º. Compete à
Assessoria de Turismo;
I.
Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas
na política municipal de turismo, sempre em consonância com o determinado pelos
órgãos estaduais e nacionais de turismo;
II.
Fomentar as iniciativas, planos, programas e
projetos que visem ao desenvolvimento do turismo, estabelecendo os
procedimentos a serem adotados para a concessão de estímulos fiscais e financeiros;
III.
Promover maior conscientização do turismo no
Município e incumbir-se da divulgação do seu potencial visando à formação de
novos turísticos;
IV.
Fiscalizar e executar novos convênios celebrados
entre o Município e os demais órgãos do sistema estadual ou federal de turismo;
V.
Elaborar e enviar ao Chefe do Executivo Municipal,
anualmente, os relatórios de atividades e financeiro, para os devidos fins.
Art. 3º. Fica
criado, no quadro de funcionários municipais, o cargo Assessor de Turismo,
símbolo CC-1, de provimento em comissão.
Art. 4º. O
ocupante do cargo mencionado no artigo anterior deve possuir, no mínimo, curso
fundamental completo.
Art. 5º. O
orçamento anual consignará dotações destinadas à manutenção da Assessoria de
Turismo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 30
de maio de 1973.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.