LEI Nº 006, DE 30 DE MAIO DE 1973.

                                                       

CRIA A ASSESSORIA MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica criada a Assessoria de Turismo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 2º. Compete à Assessoria de Turismo;

 

                                     I.        Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo, sempre em consonância com o determinado pelos órgãos estaduais e nacionais de turismo;

                                   II.        Fomentar as iniciativas, planos, programas e projetos que visem ao desenvolvimento do turismo, estabelecendo os procedimentos a serem adotados para a concessão de estímulos fiscais e financeiros;

                                  III.        Promover maior conscientização do turismo no Município e incumbir-se da divulgação do seu potencial visando à formação de novos turísticos;

                                  IV.        Fiscalizar e executar novos convênios celebrados entre o Município e os demais órgãos do sistema estadual ou federal de turismo;

                                    V.        Elaborar e enviar ao Chefe do Executivo Municipal, anualmente, os relatórios de atividades e financeiro, para os devidos fins.

 

Art. 3º. Fica criado, no quadro de funcionários municipais, o cargo Assessor de Turismo, símbolo CC-1, de provimento em comissão.

 

Art. 4º. O ocupante do cargo mencionado no artigo anterior deve possuir, no mínimo, curso fundamental completo.

 

Art. 5º. O orçamento anual consignará dotações destinadas à manutenção da Assessoria de Turismo.

 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy, em 30 de maio de 1973.

 

MANOEL FRICKS JORDÃO

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.