LEI Nº 006,
DE 14 DE ABRIL DE 1969.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo
autorizado a abrir crédito especial na importância de NCr$ 3.260,00 (três mil duzentos e sessenta cruzeiros
novos), para fazer face às despesas decorrentes da aquisição de um Gerador para
serviço de Iluminação Pública do Município.
Art. 2°. O recurso
para atender o que dispõe o artigo 1° desta Lei, é em obediência ao art. 43,
parágrafos e incisos da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 14
de abril de 1969.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.