O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder
benefício especial a empresa estabelecida neste Município de Presidente
Kennedy.
Art. 2º. O benefício constituirá na construção e
ampliação de rede de energia elétrica trifásica de alta tensão para atendimento
a empresa ou produtor rural que, segundo critérios a serem estabelecidos e
avaliados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, obrigar-se à
geração de empregos diretos.
Parágrafo Único. O benefício poderá ser estendido para construção
e ampliação de rede elétrica de menor tensão aos pequenos produtores rurais e a
coletividade de munícipes.
Art. 3º. O benefício poderá ser concedido em caráter
definitivo ou à título de antecipação, quando, nesta última hipótese, o
beneficiário enquadrar-se no plano de universalização da ANEEL, obrigando a
empresa concessionária de serviços públicos, e sucessivamente o beneficiário,
no compromisso de sua devolução, corrigindo e acrescido de juros na forma da
Resolução ANEEL.
Art.
4º. Fica autorizada a
inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
na Lei Orçamentária - LOA do corrente exercício, dotação de despesa para
execução desta lei.
Parágrafo Único. As despesas correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. A lei será regulamentada, no que couber, no
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 27 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.