O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 1 (uma) área de terra de 426,57m2 (quatrocentos e vinte e seis metros e cinqüenta e sete centímentos), incluindo uma residência coberta por laje, piso cerâmica, parede de tijolos rebocados, contendo 6 (seis) cômodos, do espólio de Sebastião Batista Terra, situada á Rua Átila Vivácqua, neste município, avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior, destinar-se-á à abertura e construção de uma rua, a fim de proporcionar melhor acesso à Escola Estadual Batalha e às demais infraestruturas construídas nas proximidades da mesma.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 20 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.