LEI Nº 612, DE 19 DE JULHO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DESPESA COM AS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, ajuste ou congênere com a Polícia Militar e Civil, órgão Publico do Estado do Espírito Santo, objetivando a doação de material de construção para edificação de Postos Policiais.

 

Art. 2º. Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente e a inclusão no Plano Plurianual – PPA - na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na lei Orçamentária - LOA do corrente exercício dotação de despesa para execução desta lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy - ES, em 19 de julho de 2004

 

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.