LEI
Nº 61, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981
REAJUSTA VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS FUNCIONÁRIOS
CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS DO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam reajustados em 41% (quarenta e um por cento),
sobre os níveis salariais vigentes, os vencimentos e vantagens dos funcionários efetivos e
regidos pela CLT, pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - O percentual de aumento constante do Artigo anterior, será
extensivo aos inativos e Pensionistas
da Prefeitura.
Art. 2° - Fica fixado em Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), a
cota de cada dependente do Salário-Família.
Art.
3° - Os recursos
para a cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão provenientes de dotações
específicas consignadas no atual e futuro orçamento da Prefeitura.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de novembro,
revogadas as disposições em contrario.
Presidente
Kennedy, 23 de novembro de 1981.
JOSÉ HERNANDES
FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.