O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ao Programa “Urgência e Emergência Santa Casa Cachoeiro de Itapemirim” do PRO VITAE, mediante 06 (seis) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar do mês de julho de 2004, podendo ser prorrogado.
Art. 2º. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do corrente exercício Dotação de Despesa para execução desta Lei.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na unidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 19 de julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.