REVOGADA PELA LEI Nº. 806/2009

 

LEI Nº 608, De 13 de maio de 2004

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei.

 

Art. 1º. Ficam criados os cargos públicos descritos nesta Lei que passarão a integrar o ANEXO II e da Lei Municipal 545/01 de 01 de Junho de 2001, consoante a seguinte descrição de referência quantitativo e com a remuneração relativa a referência:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTITATIVO

Chefe de Divisão de Eletricidade

CC-1C

01

Engenheiro

CC-E

01

 

Art. 2º. As atribuições dos cargos serão disciplinadas em regulamento próprio.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 13 de maio de 2004.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.