O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei.
Art. 1º. Ficam
criados os cargos públicos descritos nesta Lei que passarão a integrar o ANEXO II e da Lei Municipal 545/01 de 01 de
Junho de 2001, consoante a seguinte descrição de referência quantitativo e com
a remuneração relativa a referência:
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Art. 2º. As
atribuições dos cargos serão disciplinadas em regulamento próprio.
Art. 3º. As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias, constantes do orçamento do Município,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy-ES, 13 de
maio de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.