O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou
e promulgou a presente Lei.
Art.
1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir um imóvel constante de uma área de terra medindo de 432m²
(quatrocentos e trinta e dois metros quadrados) de propriedade do Sr. João
Baiense, situada a Rua Sebastião Vieira de Menezes - Centro, neste Município,
avaliado em 8.000,00(oito mil reais)
Art.
2º. O imóvel mencionado no artigo
anterior, destinar-se-á a instalação da Farmácia Básica Municipal.
Art.
3º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 30 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.