LEI Nº 601, De 30 de Dezembro de 2003

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, pessoa Jurídica de direito público interno constituída na forma de autarquia, com sede na cidade de Itapemirim, objetivando a prestação de serviços relativos ao abastecimento de água no interior do município, à exceção da sede, pelo prazo até 05 anos, podendo ser adiado e prorrogado sucessivamente.

 

Parágrafo Único. O convênio poderá ser ampliado nos serviços vinculados ao saneamento.

 

Art. 2º. Pelos serviços prestados ao Município de Presidente Kennedy o SAAE será remunerado mediante tarifa, fixada por decreto, que será cobrada diretamente dos usuários.

 

§ 1º As tarifas serão estabelecidas de forma diferenciada, em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários, de modo a atender ao princípio da justiça social e a justa remuneração dos investimentos, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro do convênio.

 

§ 2º. Os benefícios fiscais só poderão ser concedidos pelo SAAE, mediante prévia autorização legislativa.

 

Art. 3º. Fica concedido isenção de tributos municipais incidentes sobre os serviços objeto do convênio.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 30 de Dezembro de 2003.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.