O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionou e promulgou a presente Lei.
Art.
1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
pessoa Jurídica de direito público interno constituída na forma de autarquia,
com sede na cidade de Itapemirim, objetivando a prestação de serviços relativos
ao abastecimento de água no interior do município, à exceção da sede, pelo
prazo até 05 anos, podendo ser adiado e prorrogado sucessivamente.
Parágrafo
Único. O convênio poderá ser ampliado nos
serviços vinculados ao saneamento.
Art.
2º. Pelos serviços prestados ao Município
de Presidente Kennedy o SAAE será remunerado mediante tarifa, fixada por
decreto, que será cobrada diretamente dos usuários.
§
1º As tarifas serão estabelecidas de forma
diferenciada, em função das características técnicas e dos custos específicos
provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários, de modo a
atender ao princípio da justiça social e a justa remuneração dos investimentos,
assegurando o equilíbrio econômico-financeiro do convênio.
§
2º. Os benefícios fiscais só poderão ser
concedidos pelo SAAE, mediante prévia autorização legislativa.
Art.
3º. Fica concedido isenção de tributos
municipais incidentes sobre os serviços objeto do convênio.
Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 30 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.