LEI Nº 600A, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a presente Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel constante de duas áreas de terra medindo de 1.963,55(um mil novecentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e cinco centímetros) e 1.242,05(um mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados e cinco centímetros) respectivamente, localizados á margem esquerda e direita de propriedade de Joaquim H. Borges, situado neste Município, na localidade de São Salvador.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior, destinar-se-á a ampliação do atendimento ao Ensino Fundamental na Escola Municipal localizado em São Salvador.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de Dezembro de 2003.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.