O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou
e promulgou a presente Lei.
Art.
1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir um imóvel constante de duas áreas de terra medindo de
1.963,55(um mil novecentos e sessenta e três metros quadrados e cinqüenta e
cinco centímetros) e 1.242,05(um mil duzentos e quarenta e dois metros
quadrados e cinco centímetros) respectivamente, localizados á margem esquerda e
direita de propriedade de Joaquim H. Borges, situado neste Município, na
localidade de São Salvador.
Art.
2º. O imóvel mencionado no artigo
anterior, destinar-se-á a ampliação do atendimento ao Ensino Fundamental na
Escola Municipal localizado
Art.
3º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 22 de Dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.