LEI Nº 599, de 29 de março de 2003

 

Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos para o Programa “Urgência e Emergência Santa Casa Cachoeiro de Itapemirim” do PRO VITAE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos ao Programa “Urgência e Emergência Santa Casa Cachoeiro de Itapemirim” do PRO VITAE, mediante 10 (dez) parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar do mês abril de 2004.

 

Art. 2º. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do corrente exercício Dotação de Despesa para execução desta Lei.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas na unidade da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 29 de março de 2004.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

Mensagem de LEI Nº 04, De 29 de março de 2004

 

Exmo. Sr. Presidente, Nobres Vereadores.

 

Cumpro a obrigação de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis para apreciação dos nobres vereadores o incluso projeto de lei que visa autorizar a transferência de recursos para o Programa “Urgência e Emergência Santa Casa Cachoeiro de Itapemirim” do PRO VITAE.

 

Todos sabemos a grande importância desse hospital para nosso Estado, especialmente no que diz respeito a nossa cidade, vez que ainda não possuímos uma unidade hospitalar devidamente equipada para atender as necessidades de nossos munícipes.

 

Diante da grave situação financeira em que esta instituição vem atravessando, estando na iminência de paralisar o atendimento aos municípios do sul do Estado, o Programa Pro Vitae, representado devidamente pelo Sr. Dimas Magnago, vem solicitar o nosso apoio financeiro por um período de 10 meses a fim de que nossa população possa continuar usufruindo do atendimento no referido hospital.

 

Ao submeter o projeto à apreciação desse Poder Legislativo, estamos certos de que os senhores vereadores saberão apreciá-lo, reconhecendo, sobretudo o grau de prioridade à sua aprovação.

 

Neste sentido, aguardamos aprovação em caráter de URGÊNCIA.

 

Atenciosamente,

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal