LEI Nº 597, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTORIZA REVISÃO DA REMUNERAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os cargos comissionados de Chefe de Gabinete do Prefeito e Coordenador de Vigilância em Saúde de referência CC-1, passam a vigorar com a referência CC-1E com a remuneração de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy - ES, em 02 de outubro de 2003

 

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.