LEI Nº 597, DE 02
DE OUTUBRO DE 2003
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os cargos comissionados de Chefe de Gabinete do Prefeito e Coordenador
de Vigilância em Saúde de referência CC-1, passam a vigorar com a referência
CC-1E com a remuneração de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta
das verbas próprias, constantes do orçamento do
Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, em 02 de
outubro de 2003
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.