LEI Nº 595,
DE 16 DE SETEMBRO DE 2003
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sancionou e promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Autoriza
o Executivo Municipal a fornecer transporte escolar para alunos do município
matriculados em instituições de ensino universitário situadas na Cidade de Campos
dos Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Fica
autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO e na Lei Orçamentária - LOA, estas últimas do corrente exercício
financeiro, dotação de despesa para execução desta lei, que correrão à conta
dos recursos próprios.
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy - ES, em
16 de setembro de 2003
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.