O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e
promulgou a presente Lei.
Art.
1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir área de propriedade do Sr. Elmir Baiense da Fonseca,
medindo
Art.
2º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão a conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art.
3º. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 25 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.