O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender um veículo modelo IMPORTADO/VW/EUROVAN, ano fab/mod 1998, cor branca, chassi WV2SL0702WH126622, combustível à diesel, placa MQU 5459 pertencente ao Município de Presidente Kennedy, decorrente de convênio firmado com o FNDE, consoante a avaliação mínima de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 2º. O valor arrecadado com a venda deverá ser utilizado para compra de um veículo de mesma espécie, contribuindo o município com a diferença.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy-ES, 25 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.