O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a fornecer lanche aos enfermos que aguardam atendimento médico e/ou exame em unidades de saúde no município.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, definindo os critérios para concessão do lanche, observando que serão fornecidos somente aqueles que estejam aguardando atendimento médico e/ou exames.
Art. 3º. Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA, estas últimas do corrente exercício financeiro, dotação de despesa para execução desta lei, que correrão à conta dos recursos próprios.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 25 de junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.