LEI Nº 582, DE 25 DE JUNHO DE 2003

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de 6.304,00 m2 (seis mil trezentos e quatros metros quarados), confrontando por seus diversos lados com terrenos da municipalidade, localizado na sede do Município, ao Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na capital do Estado, avaliado em R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil Reais).

 

Art. 2º. A área descrita no artigo anterior será destacada de área maior que mede 96.181,00 (noventa e seis mil cento e oitenta e um metros quadrados), constante de duas áreas que se confrontam por seus diversos lados com José Orestes de Souza Baiense, Ione de Fátima Sanches Baiense, Evandro Sanches Baiense, Ediléa Baiense Neves e quem mais de direito.

 

Art. 3º. A área será destinada à instalação da Escola de Primeiro Grau de Batalha, ficando a doação condicionada ao cumprimento do objeto descrito neste artigo, devendo ser reintegrada ao patrimônio do Município se não atendido o objeto no prazo de doze (12) meses.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 25 de Junho de 2003.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.