O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar área de
Art. 2º. A área descrita no artigo anterior será destacada de área maior que mede 96.181,00 (noventa e seis mil cento e oitenta e um metros quadrados), constante de duas áreas que se confrontam por seus diversos lados com José Orestes de Souza Baiense, Ione de Fátima Sanches Baiense, Evandro Sanches Baiense, Ediléa Baiense Neves e quem mais de direito.
Art. 3º. A área será destinada à instalação da Escola de Primeiro Grau de Batalha, ficando a doação condicionada ao cumprimento do objeto descrito neste artigo, devendo ser reintegrada ao patrimônio do Município se não atendido o objeto no prazo de doze (12) meses.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 25 de Junho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.