O
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte lei.
Art. 1º. Revoga a Lei
Municipal 268/90 de 27 de dezembro de 19990, que dispõe sobre TAXA de
Iluminação Pública.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Presidente Kennedy-ES, 30 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.