O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a comprar uma área de terra, medindo
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á à construção da Unidade Sanitária.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento do município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 16 de Setembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.