LEI Nº 571, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPRAR ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA EM JAQUEIRA, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar uma área de terra, medindo 933,24 m²( novecentos e trinta e três metros e vinte e quatro centímetros), de propriedade da Sr.ª Ruth Magalhães dos Santos, CPF 043631937-35, avaliado em R$ 4.000,00(quatro mil reais) situado neste Município, na localidade de Jaqueira.

 

Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior destinar-se-á à construção da Unidade Sanitária.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento do município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 16 de Setembro de 2002.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.