O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a comprar uma área de terra, medindo 11.125,22m² (onze mil, cento e vinte e
cinco metros e vinte e dois centímetros), de propriedade da Sr.ª Elizabeti
Chaves de Souza, avaliado em R$ 10.000,00(dez mil reais) situado neste
Município, na localidade de Boa Esperança.
Art. 2º. O imóvel mencionado no artigo anterior
destinar-se-á à construção de Casas Populares e Áreas de Lazer.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento do município, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. O Conselho será presidido por um dos seus
membros escolhido e designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 19 de Agosto de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.