LEI Nº 568, DE 19 AGOSTO DE 2002

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA A ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PRODUTORES DE PETRÓLEO, GÁS E LIMÍTROFES DA ZONA DE PRODUÇÃO DO Estado do Espírito Santo, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a concessão de contribuição mensal no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da organização dos Municípios Produtores de Produtores de Petróleo, Gás e limítrofes da Zona de Produção do Estado do Espírito Santo - PETROSUL, entidade sem fins lucrativos à qual fica o Município autorizado a participar de sua contribuição.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias dos orçamentos anuais do Município e no vigente exercício à conta de crédito especial a ser aberto até o valor de R$ 21.000,00(vinte e um mil reais), utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei n.º 4320/64.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de junho de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 19 de Agosto de 2002.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.