LEI Nº 565, DE 10 DE MAIO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE OPERADOR DE ETA- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente Lei.

 

Art. 1º. O emprego público de OPERADOR DE ETA - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, criado para dar cumprimento ao Convênio firmado com a CESAN, fica fixado com salário básico inicial de R$ 600,00(seiscentos reais).

 

Art. 2º. O Operador de ETA tem suas funções descritas em razão do Convênio, deixando de existir se extinto.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias decorrentes do repasse do Convênio, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano e revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de Maio de 2002.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.