O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Comprar uma área de terra, medindo 178.135m² (cento e setenta e oito mil e cento e trinta e cinco metros quadrados), ou seja 3(três) alqueires e 27(vinte e sete) litros e 265(duzentos e sessenta e cinco) metros quadrados, de propriedade do Sr. Demerval das Neves, situada no lugar denominado Santana Feliz, neste Município de Presidente Kennedy, para implantação do aterro sanitário.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 10 de Maio de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.