LEI Nº 564, de 10 de Maio de 2002

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPRAR ÁREA DE TERRA PARA IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a presente Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Comprar uma área de terra, medindo 178.135m² (cento e setenta e oito mil e cento e trinta e cinco metros quadrados), ou seja 3(três) alqueires e 27(vinte e sete) litros e 265(duzentos e sessenta e cinco) metros quadrados, de propriedade do Sr. Demerval das Neves, situada no lugar denominado Santana Feliz, neste Município de Presidente Kennedy, para implantação do aterro sanitário.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 10 de Maio de 2002.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.