LEI
Nº 56, DE 15 DE ABRIL DE 1981
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE UM
VEÍCULO UTILITÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir, mediante concorrência pública, na forma da Lei, 01 (um) veículo utilitário
de fabricação nacional, diretamente do produtor ou de concessionária exclusiva
Parágrafo Único - O veículo discriminado neste Artigo, é destinado ao
Setor de Ensino do Serviço de Educação
e Cultura, da Prefeitura Municipal.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, 15 de abril de 1981.
JOSÉ HERNANDES
FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.