LEI Nº 551,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a doar área descrita como
uma quadra situada entre as ruas O, G, P
e F do Balneário de Praia das Neves, neste Município, para a Paróquia de Nossa Senhora
das Neves da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º. A
doação está condicionada a edificação de uma instituição religiosa e uma praça pública para atendimento coletivo a toda sociedade, conforme projeto que
constitui o ANEXO ÚNICO desta Lei.
Parágrafo 1º. A praça será mantida pela donatária e não poderá ser fechada sob nenhuma hipótese.
Parágrafo 2º. O prazo para construção será de três
(03) anos.
Art. 3º. A doação transfere o direito, a posse,
ao domínio e ação e só será efetivada sob a condição assumida pela donatária de que cumprirá o disposto nesta Lei.
Parágrafo Único. A doação ficará gravada com a cláusula
de reversão ao patrimônio público em caso de descumprimento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, em
04 de dezembro de 2001
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.