LEI Nº 551, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A – ESCELSA, PARA PARTICIPAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DENOMINADO LUZ NO CAMPO.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a doar área descrita como uma quadra situada entre as ruas O, G, P e F do Balneário de Praia das Neves, neste Município, para a Paróquia de Nossa Senhora das Neves da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 2º. A doação está condicionada a edificação de uma instituição religiosa e uma praça pública para atendimento coletivo a toda sociedade, conforme projeto que constitui o ANEXO ÚNICO desta Lei.

 

Parágrafo 1º. A praça será mantida pela donatária e não poderá ser fechada sob nenhuma hipótese.

 

Parágrafo 2º. O prazo para construção será de três (03) anos.

 

Art. 3º. A doação transfere o direito, a posse, ao domínio e ação e só será efetivada sob a condição assumida pela donatária de que cumprirá o disposto nesta Lei.

 

Parágrafo Único. A doação ficará gravada com a cláusula de reversão ao patrimônio público em caso de descumprimento.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy - ES, em 04 de dezembro de 2001

 

 

ALUIZIO CARLOS CORRÊA

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.