LEI Nº 550,
DE 26 DE SETEMBRO DE 2001
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio de Financiamento de
Eletrificação Rural com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A -
ESCELSA, com a finalidade de
atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das
características do Programa Nacional de Eletrificação Rural "LUZ
NO CAMPO".
Art. 2º. O
Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei, compreende a construção de
ramais Monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação de 10 KVA e 15 KVA e entradas de Serviços, de acordo
com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º. Fica, ainda, o Poder Executivo
autorizado a constituir garantia, em cumprimento às Obrigações decorrentes
desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços - ECMS, podendo para tanto
firmar os documentos que se fizerem necessários inclusive outorgar Mandatos.
Art. 4º. A participação financeira será nos
seguintes percentuais: Governo do Estado 35%, ESCELSA 15%, Prefeitura Municipal
25% e Produtor Rural 25%. A Prefeitura não arcará com nenhum ônus, em hipótese
alguma, se porventura o produtor rural não cumprir seus compromissos.
Art. 5º. Fica o banco depositários das cotas
do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias
necessárias ao pagamento dos valores devido à ESCELSA, com relação ao Convênio
de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação da dita
Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.
Art. 6°. Somente será beneficiado o produtor
rural que tenha o Talão de Nota Fiscal.
Art. 7°. Somente será beneficiado
uma propriedade por produtor rural.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, em
26 de setembro de 2001
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.