LEI Nº 548, DE 14
DE AGOSTO DE 2001
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado
"Rua 1° de Maio" o trecho de via Pública entre as quadras G e H,
ligando as Ruas José Pereira Neto e outra inominada, nesta cidade de Presidente
Kennedy, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. O Departamento de
Serviços Urbanos deverá observar e cumprir o estabelecimento pelas alíneas "m" e "n" do artigo 39 da
Lei Municipal nº 545/2001, promovendo o registro do nome da Rua no arquivo de seu
setor responsável a fim da atualização da Planta Cadastral do Sistema Viário do
Município e informar o respectivo registro ao Departamento de Tributação e
Arrecadação, para que, em conjunto, articulem o emplacamento e a numeração dos
imóveis do endereço.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy - ES, em 14 de
agosto de 2001
ALUIZIO CARLOS CORRÊA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.