LEI Nº 543, DE 08 de Maio de 2001

 

Autoriza Pagamento de Serviço Gráfico para Confecção de Nota Fiscal de Produtor Rural e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal fica devidamente autorizado a proceder o pagamento de cem por cento (100%) do custo do serviço gráfico para confecção do talão de nota fiscal de produtor rural.

 

Art. 2º. Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 dias.

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para promover as despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 08 de Maio de 2001.

 

Aluízio Carlos Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.