LEI Nº 539, de 16 de Novembro de 2000

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no corrente Orçamento da despesa, a abertura de Crédito Suplementar em até 10% (Dez por cento), do valor total da despesa fixada para o Exercício, bem como a transferência, o remanejamento e a transposição, até o limite de 10% (Dez por cento).

 

Art. 2º. A abertura do crédito Suplementar referido no Artigo anterior, servirá para reforço das Dotações Orçamentárias insuficientemente dotadas, principalmente àquelas destinadas à despesas de custeio.

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura referente à suplementação mencionada no Artigo 1º, serão provenientes de Anulações de Dotações.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Novembro de 2000.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.