LEI Nº 536, de 22 de Agosto de 2000

 

CONCEDE ANISTIA DE MULTA, JUROS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA SOBRE A DÍVIDA ATIVA INSCRITA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder anistia aos devedores para com a municipalidade, inscritos em Dívida Ativa até a presente data, referente a juros, multa e atualização financeira.

 

Parágrafo Único. Para gozar dos privilégios constantes do Caput deste artigo, os contribuintes em débito deverão procurar a tesouraria municipal até 120 (cento e vinte) dias da data da publicação da presente Lei.

 

Art. 2º. Findo o prazo estabelecido no Parágrafo Único do artigo antecedente, serão extraídas certidões de débito inscritos em Dívida Ativa e encaminhados à Procuradoria Geral do Município, para as providências judiciais necessárias.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 22 de Agosto de 2000.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.