O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no corrente Orçamento da despesa, a abertura de Crédito Suplementar em até 5% (Cinco por cento), do valor total da despesa fixada para o Exercício, bem como a transferência, o remanejamento e a transposição, até o limite de 5% (Cinco por cento).
Art. 2º. A abertura do crédito Suplementar referido no Artigo anterior, servirá para reforço das Dotações Orçamentárias insuficientemente dotadas, principalmente àquelas destinadas à despesas de custeio.
Art. 3º. Os recursos para cobertura referente à suplementação mencionada no Artigo 1º, serão provenientes de Anulações de Dotações.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 09 de Maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.