LEI Nº 535, de 09 de Maio de 2000

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no corrente Orçamento da despesa, a abertura de Crédito Suplementar em até 5% (Cinco por cento), do valor total da despesa fixada para o Exercício, bem como a transferência, o remanejamento e a transposição, até o limite de 5% (Cinco por cento).

 

Art. 2º. A abertura do crédito Suplementar referido no Artigo anterior, servirá para reforço das Dotações Orçamentárias insuficientemente dotadas, principalmente àquelas destinadas à despesas de custeio.

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura referente à suplementação mencionada no Artigo 1º, serão provenientes de Anulações de Dotações.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 09 de Maio de 2000.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.