LEI Nº 526, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

 

REVOGA O CAPÍTULO VI, ARTIGO 62 A 68 E CAPÍTULO XI, ARTIGOS 154 A 157 DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, LEI Nº 270/90, DE 21/11/90.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando as normas insculpidas na Lei nº 9.111/98, que alterou o Regime da Previdência Social Geral;

 

Considerando o que consta na Portaria MPAS/GM-4992/99, emitida pelo Ministério da Previdência e Assistência Social;

 

Considerando a necessidade de adequar as normas de aposentadorias e outros benefícios à Assistência Previdenciária Geral da União;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. Ficam revogados: o Capítulo IV - artigos 62 a 68 e o Capítulo XI - artigos 154 a 157 do Estatuto do Servidor Público do Município de Presidente Kennedy, Lei nº 270/90.

 

Art. 2º. Os servidores ativos e inativos da municipalidade passam a ser regidos pelas normas da Previdência Social Geral – INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura referente à suplementação mencionada no Artigo 1°, serão provenientes de Anulações de Dotações.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Kennedy - ES, em 24 de novembro de 1999

 

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.