LEI Nº 523,
DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no corrente Orçamento
da despesa, a abertura de Crédito Suplementar em até 9 % (Nove por cento), do valor total da despesa
prevista para o Exercício,
bem como a transferência, o remanejamento e a transposição, até o
limite de 9% (Nove por
cento).
Art. 2º. A
abertura do crédito Suplementar referido no Artigo anterior, servirão
para reforço das Dotações
Orçamentárias insuficientemente dotadas, principalmente àquelas destinadas a despesas de custeio.
Art. 3º. Os
recursos para cobertura referente à suplementação mencionada no Artigo 1°, serão
provenientes de Anulações de Dotações.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy, em 09
de novembro de 1999
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.