LEI Nº 523, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no corrente Orçamento da despesa, a abertura de Crédito Suplementar em até 9 % (Nove por cento), do valor total da despesa prevista para o Exercício, bem como a transferência, o remanejamento e a transposição, até o limite de 9% (Nove por cento).

 

Art. 2º. A abertura do crédito Suplementar referido no Artigo anterior, servirão para reforço das Dotações Orçamentárias insuficientemente dotadas, principalmente àquelas destinadas a despesas de custeio.

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura referente à suplementação mencionada no Artigo 1°, serão provenientes de Anulações de Dotações.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 09 de novembro de 1999

 

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.