LEI Nº 520, DE 29 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no corrente Orçamento da Despesa, a abertura de Crédito Suplementar em até 7% (sete por cento), do valor total da despesa prevista para o Executivo, bem como a transferência, o remanejamento e a transposição, até o limite de 7% (sete por cento).

 

Art. 2º. A abertura do crédito Suplementar referido no Artigo anterior, servirão para reforço das dotações orçamentárias insuficientemente dotadas, principalmente aquelas destinadas à despesas de custeio.

 

Art. 3º. Os recursos para cobertura referente à suplementação mencionada no Artigo 1º, serão provenientes de Anulações de Dotações.

 

Art. 4º. Esta Lei entrara em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy, em 29 de junho de 1999

 

 

PAULO DOS SANTOS BURGUÊS

Prefeito Municipal

 

        Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.