LEI Nº 520,
DE 29 DE JUNHO DE 1999
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no corrente
Orçamento da Despesa, a abertura de Crédito Suplementar em até 7% (sete por
cento), do valor total da despesa prevista para o Executivo, bem como a
transferência, o remanejamento e a transposição, até o limite de 7% (sete por
cento).
Art. 2º. A
abertura do crédito Suplementar referido no Artigo anterior, servirão para
reforço das dotações
orçamentárias insuficientemente dotadas, principalmente aquelas destinadas à despesas de custeio.
Art. 3º. Os recursos para cobertura referente à suplementação mencionada
no Artigo 1º, serão
provenientes de Anulações de Dotações.
Art. 4º. Esta
Lei entrara em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Presidente Kennedy, em 29
de junho de 1999
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.