LEI Nº 005,
DE 30 DE ABRIL DE 1973.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica modificada a alíquota para cobrança do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza, para o Exercício de 1973, de 03% (três por
cento) como consta no Código Tributário, para 1,5% (um e meio por cento) tendo
em vista, que os contribuintes se acham prejudicados, pois de acordo com o
mesmo terão que pagar uma soma muito alta mediante seu
Receita Bruta Anual.
Art. 2º. Esta
regulamentação terá efeito enquanto não houver Código Tributário devidamente
atualizado, para vigorar no próximo exercício.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 30
de abril de 1973.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.