LEI Nº 518,
DE 24 DE MARÇO DE 1999
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica
revogada a Resolução nº 02/98 de 11 de agosto de 1998, que fixou subsídios dos
Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Presidente Kennedy.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação e, com efeito retroativo a 05 de
Junho de 1998.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 24
de março de 1999
PAULO DOS SANTOS BURGUÊS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Presidente Kennedy.