LEI Nº 512, de 02 de Setembro de 1998

 

EMENTA: CRIA SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais e que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica criado no Anexo II, a que se refere o Artigo 35 da LEI Nº 271/90, 04 (Quatro) Cargos de Secretaria Municipal, nas seguintes áreas:

 

I - Secretaria de Agricultura

 

II - Secretaria de Esporte e Lazer

 

III - Secretaria de Serviços Urbanos

 

IV - Secretaria de Meio Ambiente

 

Art. 2º. Fica criado 08 (Oito) cargos de Fiscal Fazendário, de provimento efeito, nível VIII, a serem lotados na Secretaria de Finanças, para o desempenho de funções de Fiscalização e lançamento Tributário.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de Setembro de 1998.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.