O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais e que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no Anexo II, a que se refere o Artigo 35 da LEI Nº 271/90, 04 (Quatro) Cargos de Secretaria Municipal, nas seguintes áreas:
I - Secretaria de Agricultura
II - Secretaria de Esporte e Lazer
III - Secretaria de Serviços Urbanos
IV - Secretaria de Meio Ambiente
Art. 2º. Fica criado 08 (Oito) cargos de Fiscal Fazendário, de provimento efeito, nível VIII, a serem lotados na Secretaria de Finanças, para o desempenho de funções de Fiscalização e lançamento Tributário.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 02 de Setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.