LEI Nº 510, de 02 de Setembro de 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - FGTS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais e que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Presidente Kennedy, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativos à divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviços - FGTS.

 

Art. 2º. O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), durante todo o prazo de vigência do ajuste.

 

Art. 3º. O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos orçamentos Anual e Plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de Setembro de 1998.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.