LEI Nº 508, de 02 de Setembro de 1998

 

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais e que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado para efeitos de desenvolvimento regional do Turismo o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que tem por objetivo orientar e promover o Turismo no Município de Presidente Kennedy.

 

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo exclusivamente, coordenar, incentivar e promover o Turismo no Município de Presidente Kennedy, estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao Turismo, em colaboração com os órgãos oficiais especializados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy-ES, 02 de Setembro de 1998.

 

Paulo dos Santos Burguês

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.