O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais e que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado para efeitos de desenvolvimento regional do Turismo o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, que tem por objetivo orientar e promover o Turismo no Município de Presidente Kennedy.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo exclusivamente, coordenar, incentivar e promover o Turismo no Município de Presidente Kennedy, estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao Turismo, em colaboração com os órgãos oficiais especializados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 02 de Setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.