O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo usando de suas atribuições legais e que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no corrente Orçamento da Despesa, a abertura de Créditos Suplementares em até 15% (Quinze por cento), do valor total da despesa prevista para o exercício, bem como a transferência, o remanejamento e a transposição, até o limite de 15% (Quinze por cento).
Art. 2º. A abertura dos Créditos Suplementares referidos no artigo anterior, servirão para reforços das Dotações Orçamentárias insuficientemente dotadas, principalmente aquelas destinadas à pagamento de pessoal e custeio.
Art. 3º. Os recursos para cobertura referente à Suplementação mencionada no Art. 1º, serão provenientes de anulações de Dotações.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy-ES, 02 de Setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.